quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Sobre a “República” dos promotores (Pedro Estevam Serrano)

A reportagem publicada no último sábado (10/11) pelo jornal O Estado de São Paulo informa, dentre outras questões, a existência de conflito interno no âmbito do MP (Ministério Público) paulista. A matéria dá conta de que promotores acusam o atual procurador geral de adotar medidas administrativas em relação a algumas investigações de interesse do Governo Estadual que implicariam em inviabilizar seu adequado prosseguimento.

A referida reportagem também denuncia a existência de diversos promotores e procuradores cedidos aos governos estadual e municipal para o exercício de funções nos referidos Executivos, dando a crer ser este um dos fatores de mitigação do devido rigor do MP no seu dever de investigar atos do Executivo suspeitos de irregularidades.

Sem entrar no mérito das graves imputações da matéria, de plano se observa que esta suspeita de leniência nas investigações contra o Executivo nem é nova e limitada à atual gestão do MP paulista, nem se aplica apenas ao MP de São Paulo. A Procuradoria Geral da República e os demais Ministérios Públicos Estaduais, periodicamente, a cada mandato que se sucede, vêem-se às voltas com este tipo de acusação.

A nosso ver, sem enfrentar a justeza ou não das acusações imputadas, estas ocorrem por conta da inconveniente e anti-republicana circunstância de serem os chefes do “Parquet” nomeados pelo respectivo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice.

Dentre as principais funções do procurador geral encontra-se a tarefa de investigar a conduta e, se necessário, acionar o Chefe do Executivo que o nomeou.

Totalmente incompatível com o princípio republicano o fiscalizado nomear seu fiscal.

Mesmo que seja o procurador geral nomeado o mais probo e independente dos homens, sobre ele sempre restará a suspeita de beneficiar indevidamente a autoridade que o nomeou.

Expressões como “engavetador-geral da República” já foram usadas no passado e continuarão o sendo enquanto perdurar esta infeliz disposição de outorgar aos Chefes do Executivo a faculdade de nomearem os chefes do “Parquet”.

O procurador geral deve ser escolhido em eleição direta dos integrantes da respectiva carreira. Apenas isso, sem lista tríplice submetida ao Governador ou Presidente e sem qualquer interferência de qualquer outra instituição ou Poder na escolha.

Anti-republicana é também a possibilidade de cessão de agentes do MP para o exercício de qualquer função pública fora do âmbito da própria instituição. Inconveniente e contrário aos valores do Estado republicano que agentes titulares de cargos, que por dever funcional devem investigar atos de outros poderes estatais, venham a ocupar funções provisórias nestes mesmos poderes que devem ser por eles investigados.

Se tais funções são ou não “relevantes”, pouco importa. O fiscal não deve ser fiscalizado ao mesmo tempo, por razões evidentes.

A nosso ver, tal concepção foi acolhida pelos dispositivos da Emenda nº 45, que derrogou o dispositivo infra-constitucional que possibilitava de cessão de membros do MP para funções no Executivo, desde que admitidos antes de 1988. Como se trata de interpretação suscetível a entendimento diverso, o melhor para a nação seria, de lege ferenda , tornar clara a vedação do exercício de qualquer função externa à carreira pelos membros do MP, a exemplo do que ocorre com a magistratura.

Quem opta por ser promotor ou juiz deve ter a consciência que escolhe assumir um “múnus” por vocação. Caso deseje exercer funções no Executivo, que se exonere do cargo efetivo que exerce, em beneficio da sociedade a que serve e da imagem de independência que a instituição carece para o bom exercício de suas atribuições.

Com tais mudanças legislativas, o Ministério Público terá melhores condições de independência para o exercício de suas relevantíssimas funções.

Quinta-feira, 15 de novembro de 2007


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/44450.shtml

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