terça-feira, 27 de novembro de 2007

Ministério Público recomenda rejeição das contas do PSDB

O Ministério Público Eleitoral sugeriu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a rejeição das contas de campanha do candidato do PSDB à Presidência em 2006, Geraldo Alckmin, dizendo que há irregularidades na contabilidade do comitê financeiro. De acordo com Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo , o parecer diz que o comitê financeiro pagou despesas antes da abertura de conta bancária específica e não identificou suficientemente os fornecedores de serviços. A assessoria técnica do TSE emitiu parecer pela rejeição.

Terça-feira, 27 de novembro de 2007

domingo, 18 de novembro de 2007

Núcleo deverá avaliar trabalho do Ministério Público

8/11/2007 - 16h59



São Paulo - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai votar amanhã um projeto de resolução que cria o Núcleo de Ação Estratégica (NAE), cuja função será auxiliar a Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo no estabelecimento de planos de metas e programas de avaliação institucional do Ministério Público. Conforme o conselho, essa iniciativa tem por objetivo ampliar a eficiência e a produtividade do MP.

"É tarefa do Conselho Nacional instituir mecanismos de divulgação do trabalho (...) do Ministério Público, mais especificamente dos resultados alcançados, garantindo a transparência administrativa como um todo. Para tanto, é fundamental que se criem indicadores confiáveis de avaliação de desempenho", afirma, no site do CNMP, o conselheiro Nicolao Dino.

Conforme o CNMP, a adoção de ferramentas que permitam avaliar a eficiência do MP também seria uma maneira de prestar contas à sociedade e de aproximar o Ministério Público da população. Em pesquisa realizada pelo Ibope em 2004, com 2 mil pessoas com mais 16 anos, apenas 6% dos entrevistados afirmaram conhecer bem o Ministério Público.

O projeto que será discutido amanhã, conforme o site do CNMP, propõe que os dados referentes a resultados e desempenho sejam fornecidos mensalmente por todas as unidades do Ministério Público da União e dos Estados. Caso o texto seja aprovado, a expectativa é de que o plano de metas e o programa de avaliação institucional sejam efetivados em 1º de fevereiro de 2008.

Stella Fontes

Fonte: Folha Uol


http://noticias.uol.com.br/ultnot/brasil/2007/11/18/ult4469u13949.jhtm

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Sobre a “República” dos promotores (Pedro Estevam Serrano)

A reportagem publicada no último sábado (10/11) pelo jornal O Estado de São Paulo informa, dentre outras questões, a existência de conflito interno no âmbito do MP (Ministério Público) paulista. A matéria dá conta de que promotores acusam o atual procurador geral de adotar medidas administrativas em relação a algumas investigações de interesse do Governo Estadual que implicariam em inviabilizar seu adequado prosseguimento.

A referida reportagem também denuncia a existência de diversos promotores e procuradores cedidos aos governos estadual e municipal para o exercício de funções nos referidos Executivos, dando a crer ser este um dos fatores de mitigação do devido rigor do MP no seu dever de investigar atos do Executivo suspeitos de irregularidades.

Sem entrar no mérito das graves imputações da matéria, de plano se observa que esta suspeita de leniência nas investigações contra o Executivo nem é nova e limitada à atual gestão do MP paulista, nem se aplica apenas ao MP de São Paulo. A Procuradoria Geral da República e os demais Ministérios Públicos Estaduais, periodicamente, a cada mandato que se sucede, vêem-se às voltas com este tipo de acusação.

A nosso ver, sem enfrentar a justeza ou não das acusações imputadas, estas ocorrem por conta da inconveniente e anti-republicana circunstância de serem os chefes do “Parquet” nomeados pelo respectivo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice.

Dentre as principais funções do procurador geral encontra-se a tarefa de investigar a conduta e, se necessário, acionar o Chefe do Executivo que o nomeou.

Totalmente incompatível com o princípio republicano o fiscalizado nomear seu fiscal.

Mesmo que seja o procurador geral nomeado o mais probo e independente dos homens, sobre ele sempre restará a suspeita de beneficiar indevidamente a autoridade que o nomeou.

Expressões como “engavetador-geral da República” já foram usadas no passado e continuarão o sendo enquanto perdurar esta infeliz disposição de outorgar aos Chefes do Executivo a faculdade de nomearem os chefes do “Parquet”.

O procurador geral deve ser escolhido em eleição direta dos integrantes da respectiva carreira. Apenas isso, sem lista tríplice submetida ao Governador ou Presidente e sem qualquer interferência de qualquer outra instituição ou Poder na escolha.

Anti-republicana é também a possibilidade de cessão de agentes do MP para o exercício de qualquer função pública fora do âmbito da própria instituição. Inconveniente e contrário aos valores do Estado republicano que agentes titulares de cargos, que por dever funcional devem investigar atos de outros poderes estatais, venham a ocupar funções provisórias nestes mesmos poderes que devem ser por eles investigados.

Se tais funções são ou não “relevantes”, pouco importa. O fiscal não deve ser fiscalizado ao mesmo tempo, por razões evidentes.

A nosso ver, tal concepção foi acolhida pelos dispositivos da Emenda nº 45, que derrogou o dispositivo infra-constitucional que possibilitava de cessão de membros do MP para funções no Executivo, desde que admitidos antes de 1988. Como se trata de interpretação suscetível a entendimento diverso, o melhor para a nação seria, de lege ferenda , tornar clara a vedação do exercício de qualquer função externa à carreira pelos membros do MP, a exemplo do que ocorre com a magistratura.

Quem opta por ser promotor ou juiz deve ter a consciência que escolhe assumir um “múnus” por vocação. Caso deseje exercer funções no Executivo, que se exonere do cargo efetivo que exerce, em beneficio da sociedade a que serve e da imagem de independência que a instituição carece para o bom exercício de suas atribuições.

Com tais mudanças legislativas, o Ministério Público terá melhores condições de independência para o exercício de suas relevantíssimas funções.

Quinta-feira, 15 de novembro de 2007


http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/44450.shtml

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) concedeu decisão cautelar que suspende provisoriamente a efetivação do promotor, assassino confesso

* O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) concedeu ontem uma decisão cautelar que suspende provisoriamente a efetivação no cargo do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, que confessou o assassinato de Diego Mendes Modanez em 2004.

A efetivação foi assegurada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo na semana passada.

(Folha de São Paulo - Sinopse Radiobrás)

Órgão Especial do MP de São Paulo manteve em atividade o promotor Thales Ferri Schodl, autor de homicídio, comprometendo o papel investigador do órgão

* A posição do Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, que manteve em atividade o promotor Thales Ferri Schoedl, autor confesso de homicídio, pode pôr a perder, segundo promotores e advogados, o papel investigador e a independência do órgão.

(Jornal do Brasil - Sinopse Radiobrás - 02/09/2007)

domingo, 26 de agosto de 2007

Laudo anexado pelo Ministério Público Federal ao inquérito do mensalão comprova a distribuição de dinheiro público a polítiicos da base aliada

Perícia comprova emprego de dinheiro público no mensalão

Um laudo anexado pelo Ministério Público Federal ao inquérito do mensalão comprova que havia recursos públicos na farta distribuição de dinheiro a políticos da base aliada.

Verbas repassadas pelo Ministério do Esporte à agência SMP&B, de Marcos Valério, foram parar três dias depois com Anita Leocádia, assessora do deputado Paulo Rocha (PT-PA), informa Alan Gripp.

(O Globo- Sinopse Radiobrás)

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Ministério Público ingressa com ações na Justiça Federal, contra 37 dos investigados do mensalão, acusados de enriquecimento ilícito e improbidaade

* O Ministério Público ingressou com cinco ações na Justiça Federal, nas quais 37 dos investigados do mensalão são acusados de enriquecimento ilícito e improbidade.

O objetivo é resgatar R$ 55 milhões que teriam sido desviados.

Entre os citados, o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoíno, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério e parlamentares de cinco partidos.

O senador Eduardo Azevedo (PSDB) deve ser incluído na denúncia encaminhada ao

Supremo Tribunal Federal.

(Jornal do Brasil - Sinopse Radiobrás)


* Procuradores acusam 37 de desvios no mensalão

- O Ministério Público Federal do DF propôs cinco ações de improbidade administrativa em que acusa 37 envolvidos no escândalo do mensalão de integrar esquema de compra de apoio político no Congresso e de enriquecimento ilícito. As ações foram propostas na antevéspera da sessão em que o STF começa a julgar o mensalão na esfera criminal.

(Folha de São Paulo - Sinopse Radiobrás)


* MP acusa mensaleiros em novo processo

O Ministério Público Federal requereu ontem à Justiça abertura de cinco ações de improbidade administrativa contra os envolvidos no mensalão.

Entre os acusados estão o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil, ex-dirigentes do PT - deputado José Genoíno, Delúbio Soares e Sílvio Pereira -, o empresário Marcos Valério e parlamentares de cinco partidos: PP, PL, PTB, PMDB e PT.

Todos são citados em suposto esquema de compra de apoio político para aprovação de projetos e emendas no Congresso entre 2003 e 2004, e acusados de enriquecimento ilícito.

Segundo os procuradores, o mensalão funcionava por meio de desvio de recursos públicos, concessão de benefícios a particulares em troca de dinheiro e vantagens e compra e venda de votos de parlamentares.

Entre as punições previstas estão perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e perda da função pública.

existe uma investigação de caráter penal sobre o mesmo caso, e esta semana o Supremo Tribunal Federal começa a decidir se abre ação contra os acusados.

(Estado de São Paulo – Sinopse Radiobrás)